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Decreto Estadual de Goiás nº 2345, de 6 de junho de 1984

Nº 2345/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa os quantitativos dos cargos de Consultor Administrativo I e Consultor Administrativo II nas autarquias que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2100-2292/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de Consultor Administrativo I e Consultor Administrativo II, previstos nos quadros de pessoal das autarquias abaixo especificadas, ficam assim fixados:

AUTARQUIA QUANTITATIVO CONSULTOR

ADMINISTRATIVO I CONSULTOR

ADMINISTRATIVO II ESEFEGO 3 3 IDAGO 7 6 IPASGO 6 16 LEG 8 8 OSEGO 20 20 SUPLAN 10 5 DETRAN-GO 85 35

Art. 2.
- No Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, modificado pelo Decreto nº 2.305, de 30 de dezembro de 1983, são introduzidas as seguintes alterações:
Ios quantitativos dos cargos de Motorista, Assessor Administrativo II, Farmacêutico, Odontólogo, Médico Previdenciário e Enfermeiro, constantes do Anexo IX - Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, são acrescidos de 8 (oito), 10 (dez), 6 (seis), 20 (vinte), 3 (três) e 3 (três), respectivamente;
IIno Grupo V - Cargos de Apoio Técnico - Científico - do Anexo XII - Quadro de Pessoal da Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO, são incluídos, onde couber, os cargos, com os respectivos quantitativos e jornadas de trabalho a que estão sujeitos os seus ocupantes, a seguir discriminados:

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO-Cr$ 7 Médico de Unidade Mista (5) 430.000,00 8 Odontólogo (6) 430.000,00

(5) - Extinto quando vagar, sujeitando-se os ocupantes deste cargo à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

(6) - Extinto quando vagar, sujeitando-se os ocupantes deste cargo ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

IIIno Grupo VI - Cargos Extintos Quando Vagarem, privativos de servidores com exercício ao norte do paralelo 13, integrante do Anexo a que se refere o item anterior, os salários dos cargos abaixo relacionados, cujos quantitativos são mantidos, ficam assim fixados:

DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. ETAPA 2ª. ETAPA Médico (4) 430.000,00 - Cirurgião-Dentista (4) 430.000,00 - Cirurgião-Dentista (1) 215.000,00 - Enfermeiro (4) 300.000,00 - Técnico de Laboratório 120.000,00 150.000,00 Auxiliar de Enfermagem 110.000,00 140.000,00 Auxiliar de Radiologista (2) 110.000,00 140.000,00

Art. 3.
- A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Radiologista, previsto no Grupo II do Quadro de Pessoal da Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO, é fixada em 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de junho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Charife Oscar Abrão

Arédio Teixeira Duarte

Adhemar Santillo

Ronei Edmar Ribeiro

Flávio Rios Peixoto da Silveira

José dos Santos Freire

Hagahús Araújo e Silva

(D.O. de 12-06-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-1984.

AUTARQUIAQUANTITATIVO
CONSULTOR
ADMINISTRATIVO I
CONSULTOR
ADMINISTRATIVO II
ESEFEGO33
IDAGO76
IPASGO616
LEG88
OSEGO2020
SUPLAN105
DETRAN-GO8535
QUANTITATIVODENOMINAÇÃOSALÁRIO-Cr$
7Médico de Unidade Mista (5)430.000,00
8Odontólogo (6)430.000,00
DENOMINAÇÃOSALÁRIO - Cr$
1ª. ETAPA2ª. ETAPA
Médico (4)430.000,00-
Cirurgião-Dentista (4)430.000,00-
Cirurgião-Dentista (1)215.000,00-
Enfermeiro (4)300.000,00-
Técnico de Laboratório120.000,00150.000,00
Auxiliar de Enfermagem110.000,00140.000,00
Auxiliar de Radiologista (2)110.000,00140.000,00

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