Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2345, de 6 de junho de 1984
Nº 2345/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa os quantitativos dos cargos de Consultor Administrativo I e Consultor Administrativo II nas autarquias que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2100-2292/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
AUTARQUIA QUANTITATIVO CONSULTOR
ADMINISTRATIVO I CONSULTOR
ADMINISTRATIVO II ESEFEGO 3 3 IDAGO 7 6 IPASGO 6 16 LEG 8 8 OSEGO 20 20 SUPLAN 10 5 DETRAN-GO 85 35
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO-Cr$ 7 Médico de Unidade Mista (5) 430.000,00 8 Odontólogo (6) 430.000,00
(5) - Extinto quando vagar, sujeitando-se os ocupantes deste cargo à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
(6) - Extinto quando vagar, sujeitando-se os ocupantes deste cargo ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
DENOMINAÇÃO SALÁRIO - Cr$ 1ª. ETAPA 2ª. ETAPA Médico (4) 430.000,00 - Cirurgião-Dentista (4) 430.000,00 - Cirurgião-Dentista (1) 215.000,00 - Enfermeiro (4) 300.000,00 - Técnico de Laboratório 120.000,00 150.000,00 Auxiliar de Enfermagem 110.000,00 140.000,00 Auxiliar de Radiologista (2) 110.000,00 140.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de junho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Charife Oscar Abrão
Arédio Teixeira Duarte
Adhemar Santillo
Ronei Edmar Ribeiro
Flávio Rios Peixoto da Silveira
José dos Santos Freire
Hagahús Araújo e Silva
(D.O. de 12-06-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-1984.
| AUTARQUIA | QUANTITATIVO | |
| CONSULTOR ADMINISTRATIVO I | CONSULTOR ADMINISTRATIVO II | |
| ESEFEGO | 3 | 3 |
| IDAGO | 7 | 6 |
| IPASGO | 6 | 16 |
| LEG | 8 | 8 |
| OSEGO | 20 | 20 |
| SUPLAN | 10 | 5 |
| DETRAN-GO | 85 | 35 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO-Cr$ |
| 7 | Médico de Unidade Mista (5) | 430.000,00 |
| 8 | Odontólogo (6) | 430.000,00 |
| DENOMINAÇÃO | SALÁRIO - Cr$ | |
| 1ª. ETAPA | 2ª. ETAPA | |
| Médico (4) | 430.000,00 | - |
| Cirurgião-Dentista (4) | 430.000,00 | - |
| Cirurgião-Dentista (1) | 215.000,00 | - |
| Enfermeiro (4) | 300.000,00 | - |
| Técnico de Laboratório | 120.000,00 | 150.000,00 |
| Auxiliar de Enfermagem | 110.000,00 | 140.000,00 |
| Auxiliar de Radiologista (2) | 110.000,00 | 140.000,00 |