Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2343, de 14 de maio de 1984
Nº 2343/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e prevalecendo-se da competência que lhe é conferida pelo art. 193 do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973, observada a redação emanada do art. 9º da Lei nº 8.971, de 31 de dezembro de 1980, em consonância com o que dispõe a Cláusula quarta do Convênio ICM 11/82, de 17 de julho de 1982, ratificado pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.167, de 30 de dezembro de 1982, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2100-1712/84,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 15-05-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-1984.