Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2342, de 14 de maio de 1984
Nº 2342/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.342, DE 14 DE MAIO DE 1984.
- O Protocolo e a Guia de Entrada Física de Mercadorias (GEFIM) estão publicados no D.O. de 29-05-1984.
Aprova o Protocolo ICM 01/84, de 18 de janeiro de 1984, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do que dispõem o art. 199 do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, o art. 14 do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973 e, ainda, o § 2º da Cláusula sétima do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2100-1711/84,
DECRETA:
1 - 1ª. (primeira) via - Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás;
2 - 2ª. (segunda) via - Contribuinte remetente;
3 - 3ª. (terceira) via - Contribuinte destinatário (para arquivo);
4 - 4ª. (quarta) via - Secretaria da Fazenda ou Finanças da unidade da Federação destinatária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 14-06-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-1984.