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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2331, de 6 de abril de 1984

Nº 2331/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-990/84 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 26 do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, mantidos os seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 26 - Aos servidores do Centro Penitenciário de Atividade Industriais de Goiás,Cepaigo, excluídos os membros do Conselho Diretor e os integrantes das classes de Consultor Técnico "A", Consultor Técnico "B" e Consultor Técnico Especializado, é concedida gratificação mensal por risco de vida, fixada em 40% (quarenta por cento) do respectivo salário ou vencimento."

- Vide Decreto nº 2.390, de 21-08-1984.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1984.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de abril de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 13 e 30-04-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13 e 30-04-1984.

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