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Decreto Estadual de Goiás nº 2275, de 17 de novembro de 1983

Nº 2275/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.275, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983.

- Vide Decretos nºs. 2.168/83 e 2.275/83, que alteram este Anexo.

- Vide Decreto nº 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.

Altera o Anexo XII do Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs. 2100-9054/83 e 2100-9055/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA::

Art. 1.
- Ficam criados, integrando o Anexo XII do Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980 - Quadro de Pessoal da Organização de Saúde do Estados de Goiás:
a)no Grupo II, 72 (setenta e dois) cargos de Auxiliar de Odontologia, A-1 a E-1, a partir de 9 de agosto de 1980, ee
b)no Grupo IV, 6 (seis) cargos de Assessor Técnico pára Ação Integrada de Saúde, com vencimento mensal de Cr$ 430,000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzeiros) e jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único- A investidura nos cargos de que trata a alínea "b" importará na atribuição automática de uma gratificação de representação no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento ali previsto.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 25-11-1983)

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