Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2275, de 17 de novembro de 1983
Nº 2275/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.275, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983.
- Vide Decretos nºs. 2.168/83 e 2.275/83, que alteram este Anexo.
- Vide Decreto nº 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.
Altera o Anexo XII do Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos processos nºs. 2100-9054/83 e 2100-9055/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA::
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 25-11-1983)
.