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Decreto Estadual de Goiás nº 2272, de 4 de novembro de 1983

Nº 2272/1983

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I II III IV Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

- Vide Decretos nºs. 2.168/83 e 2.275/83, que alteram este Anexo.

- Vide Decreto nº 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.

Altera o Anexo XII do Decreto nº. 1.800, de 15 abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 2100-6474/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA::

Art. São introduzidas no Quadro de Pessoal da Organização de Saúde do Estado de GoiásOSEGOAnexo XII do Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980, as seguintes alterações:

I

II

a

b

III

IV

a

b

c

d

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 29 de julho de 1983, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de novembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

Arédio Teixeira Duarte

Osmar Xerxis Cabral

Flávio Rios Peixoto da Silveira

José dos Santos Freire

Walter José Rodrigues

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

Ronei Edmar Ribeiro

José Magno Pato

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

Adhemar Santilllo

Anapolino Silvério de Faria

(D.O. de 17-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-1983.

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SALÁRIO MENSAL CR$ CARGA HORÁRIO SEMANAL
´Médico Gineco-Obstetra.......................1691.800,0024
Médico Clínico Geral.........................10891.800,0024
Médico Pediatra...............................3191.800,0024
Médico Psiquiatra...........................0691.800,0024
Médico Especialista em Doenças Transmissíveis0391.800,0024
Médico Sanitarista............................21176.000,0040
Médico Dermatologista....................0891.800,0024
Medico Pneumologista......................0991.800,0024
Psicólogo Organizacional..................0248.000,0020
Tecnólogo em Saneamento Ambiental.............0772.000,0024
Biólogo...................................................0372.000,0024
Enfermeiro Sanitarista.........................25124.000,0040
Administrador de Empresas............03108.000,0040

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