Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2272, de 4 de novembro de 1983
Nº 2272/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
- Vide Decretos nºs. 2.168/83 e 2.275/83, que alteram este Anexo.
- Vide Decreto nº 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.
Altera o Anexo XII do Decreto nº. 1.800, de 15 abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 2100-6474/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA::
Art. São introduzidas no Quadro de Pessoal da Organização de Saúde do Estado de GoiásOSEGOAnexo XII do Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980, as seguintes alterações:
I
II
a
b
III
IV
a
b
c
d
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de novembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Osmar Xerxis Cabral
Flávio Rios Peixoto da Silveira
José dos Santos Freire
Walter José Rodrigues
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
José Magno Pato
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Adhemar Santilllo
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 17-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-1983.
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SALÁRIO MENSAL CR$ | CARGA HORÁRIO SEMANAL |
| ´Médico Gineco-Obstetra....................... | 16 | 91.800,00 | 24 |
| Médico Clínico Geral......................... | 108 | 91.800,00 | 24 |
| Médico Pediatra............................... | 31 | 91.800,00 | 24 |
| Médico Psiquiatra........................... | 06 | 91.800,00 | 24 |
| Médico Especialista em Doenças Transmissíveis | 03 | 91.800,00 | 24 |
| Médico Sanitarista............................ | 21 | 176.000,00 | 40 |
| Médico Dermatologista.................... | 08 | 91.800,00 | 24 |
| Medico Pneumologista...................... | 09 | 91.800,00 | 24 |
| Psicólogo Organizacional.................. | 02 | 48.000,00 | 20 |
| Tecnólogo em Saneamento Ambiental............. | 07 | 72.000,00 | 24 |
| Biólogo................................................... | 03 | 72.000,00 | 24 |
| Enfermeiro Sanitarista......................... | 25 | 124.000,00 | 40 |
| Administrador de Empresas............ | 03 | 108.000,00 | 40 |