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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2271, de 4 de novembro de 1983

Nº 2271/1983

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação art. 27 do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. O art. 27 do Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980, mantidos os seus parágrafos, passa ter a seguinte redação:

"Art. 27 - Aos servidores do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, exceto aos membros do seu Conselho Diretor, é concedida uma gratificação mensal por risco de vida, fixada em 40% (quarenta por cento) do respectivo salário ou vencimento".

- Este artigo foi remunerado para 26, por força do disposto no item II do art. 3º do Decreto nº 2.305/83.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de novembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 21-10-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1983 .

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