Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2271, de 4 de novembro de 1983
Nº 2271/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação art. 27 do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. O art. 27 do Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980, mantidos os seus parágrafos, passa ter a seguinte redação:
"Art. 27 - Aos servidores do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, exceto aos membros do seu Conselho Diretor, é concedida uma gratificação mensal por risco de vida, fixada em 40% (quarenta por cento) do respectivo salário ou vencimento".
- Este artigo foi remunerado para 26, por força do disposto no item II do art. 3º do Decreto nº 2.305/83.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de novembro de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 21-10-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-1983 .