- A Comissão Especial, instituída pelo Decreto nº. 1.846, de 2 setembro de 1980, com modificação posterior, passa a ser composta dos Drs. LUIZ ALBERTO SOYER, Procurador-Geral do Estado; ALDO AZEVEDO SOARES, Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás; CLEOMAR RIZZO ESSELIN, Procurador do Estado aposentado; MARTINIANO JOSÉ DA SILVA, Historiador; CARLITO MENDES DE OLIVEIRA, Advogado; ANTONIO TEIXEIRA NETO, Engenheiro; VICENTE PAULA FERREIRA, Engenheiro Agrimensor e JANUSZ GERULEWICZ, Engenheiro, sendo os dois primeiros, na condição de representantes do Estado de Goiás, e, os demais, na qualidade de assessores.§ 1º- Ao Procurador-Geral do Estado caberá a Presidência da Comissão a que se refere este artigo e, conseqüentemente, a supervisão dos trabalhos a serem por ela desenvolvidos, podendo, para esse fim, designar, dentre os seus membros, um Coordenador-Geral.
§ 2º- Ficarão a cargo dos assessores a triagem e a coleta de documentos históricos, técnicos e jurídicos pertinentes, bem como a realização dos serviços topográficos e a elaboração de laudo técnico e parecer jurídico que possam servir de subsídio para posterior exame, se for o caso, do órgão a ser indicado como mediador técnico ou de cooperação.