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Decreto Estadual de Goiás nº 2257, de 30 de agosto de 1983

Nº 2257/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 1.846, de 2 de setembro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- A Comissão Especial, instituída pelo Decreto nº. 1.846, de 2 setembro de 1980, com modificação posterior, passa a ser composta dos Drs. LUIZ ALBERTO SOYER, Procurador-Geral do Estado; ALDO AZEVEDO SOARES, Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás; CLEOMAR RIZZO ESSELIN, Procurador do Estado aposentado; MARTINIANO JOSÉ DA SILVA, Historiador; CARLITO MENDES DE OLIVEIRA, Advogado; ANTONIO TEIXEIRA NETO, Engenheiro; VICENTE PAULA FERREIRA, Engenheiro Agrimensor e JANUSZ GERULEWICZ, Engenheiro, sendo os dois primeiros, na condição de representantes do Estado de Goiás, e, os demais, na qualidade de assessores.
§ 1º- Ao Procurador-Geral do Estado caberá a Presidência da Comissão a que se refere este artigo e, conseqüentemente, a supervisão dos trabalhos a serem por ela desenvolvidos, podendo, para esse fim, designar, dentre os seus membros, um Coordenador-Geral.
§ 2º- Ficarão a cargo dos assessores a triagem e a coleta de documentos históricos, técnicos e jurídicos pertinentes, bem como a realização dos serviços topográficos e a elaboração de laudo técnico e parecer jurídico que possam servir de subsídio para posterior exame, se for o caso, do órgão a ser indicado como mediador técnico ou de cooperação.
Art. 2.
- Será considerado relevante e, de conseqüência, não remunerado o exercício das funções de membro da Comissão Especial mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
- Ficam revogados o art. 3º do Decreto nº. 1.846, de 2 de setembro de 1980, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 1.921, de 12 de junho de 1981, e as demais disposições em contrário.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de agosto de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

João Natal de Almeida

(D.O. de 30-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-08-1983.

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