Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1846, de 2 de setembro de 1980
Nº 1846/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.846, DE 2 DE SETEMBRO DE 1980.
- Ver os Decretos nºs 2.257/80 e 1.921/81.
Institui Comissão Especial para examinar e demarcar a linha divisória interestadual Goiás - Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o " Termo de Entendimento Para Definição de Limites", firmado em 13 de agosto de 1.980, na cidade de Goiânia, destinado a estabelecer em caráter definitivo as linhas fronteiriças entre Goiás e Mato Grosso
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de setembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Brasílio Ramos Caiado
(D.O. de 08-09-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-1980.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.