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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1921, de 12 de junho de 1981

Nº 1921/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto n° 1.846, de 02 de setembro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 1°, 2° e 3° do Decreto n° 1.846, de 2 de setembro de 1980, publicado no Diário Oficial de 8 do mesmo mês e ano, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica criada a Comissão Especial para definir divisas entre os Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, bem como demarcar a linha divisória, objetivando a fixação definitiva de limites interestaduais.

Art. 2.
- A Comissão instituída no artigo anterior integrará, com a sua equivalente, de designação dos Governos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a Comissão Mista, que examinará a documentação histórica, procederá à apreciação jurídica e técnica, apresentando circunstanciadamente os trabalhos necessários e imprescindíveis ao desempenho de sua precípua finalidade.
Art. 3.
- A Comissão será composta dos seguintes membros: Sebastião Dante de Camargo Júnior, Engenheiro e Advogado, Cleomar Rizzo Esselin e Ursulino Tavares Leão, Procuradores do Estado, Vicente Paulo Pereira e Janusz Gerulewicz, Engenheiros, e José dos Passos Costa,Agrimensor, e funcionará sob a presidência do primeiro ".

- Revogado pelo Decreto nº 1.846/80.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de junho de 1981, 93º da República.

Jarmund Nasser

Anisio de Souza

(D.O. de 19-06-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-06-1981.

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