Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2248, de 5 de agosto de 1983
Nº 2248/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o jurisdicionamento, à Secretaria de Saúde, do Órgão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição que lhe confere o art. 49, item V, da Constituição Estadual e nos termos do art. 11, § 2º, da Lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975,
DECRETA:
- Extinta pelo Decreto nº 2.301/83.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de agosto de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
(D.O. de 15-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-08-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.