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Decreto Estadual de Goiás nº 2248, de 5 de agosto de 1983

Nº 2248/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o jurisdicionamento, à Secretaria de Saúde, do Órgão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição que lhe confere o art. 49, item V, da Constituição Estadual e nos termos do art. 11, § 2º, da Lei nº. 7.928, de 21 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica jurisdicionada à Secretaria de Saúde a Fundação Cardiológica do Estado de Goiás.

- Extinta pelo Decreto nº 2.301/83.

Art. 2.
- A Junta Médica Oficial do Estado passa a integrar a estrutura da Secretaria da Administração, mantidas a sua competência e atribuições.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº. 1.935, de 26 de agosto de 1981, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de agosto de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

(D.O. de 15-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-08-1983.

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