Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2246, de 1 de agosto de 1983
Nº 2246/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva o quantitativo do cargo de Chefe de Agência do Interior, IC-6, do Quadro de Pessoal do IPASGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-6164/83, e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
- Vide Decretos nºs. 2.170/83, 2.240/83 e 2.268/83, que alteram este Quadros de Pessoal.
- Vide Decreto nº 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 01 de agosto de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
(D.O. de 10-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-1983.