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Decreto Estadual de Goiás nº 2246, de 1 de agosto de 1983

Nº 2246/1983

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o quantitativo do cargo de Chefe de Agência do Interior, IC-6, do Quadro de Pessoal do IPASGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-6164/83, e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- O quantitativo do cargo de Chefe de Agência do Interior, IC -6, de provimento em comissão, constante do Anexo IX do Decreto nº. 1.800, de 15 de abril de 1980 - Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, passa a ser de 29 (vinte e nove).

- Vide Decretos nºs. 2.170/83, 2.240/83 e 2.268/83, que alteram este Quadros de Pessoal.

- Vide Decreto nº 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 01 de agosto de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

(D.O. de 10-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-08-1983.

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