Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2240, de 15 de julho de 1983
Nº 2240/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.240, DE 15 DE JULHO DE 1983.
- Vide Decretos nºs. 2.170/83, 2.246/83 e 2.268/83, que alteram este Quadros de Pessoal.
- Vide Decreto nº 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.
Introduz alteração no Decreto nº 1.800,de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-3646/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de julho de 1983, 95º da República.ca.
Arédio Teixeira Duarte
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-1983.