Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2237, de 15 de julho de 1983
Nº 2237/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.237, DE 15 DE JULHO DE 1983.
Vide Decretos nºs. 2.190/83, 2.237/83, 2.281/83 e 2.291/83, que alteram o Decreto nº 2.063/82, citado neste artigo.
Introduz alterações no Decreto nº 2.063, de 23 de junho de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-6089/83,
DECRETA:
"Art. 2º - ..........................................................................
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7.730, de 30 de outubro de 1973;
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1 - reduzida de 30% (trinta por cento), nos casos dos incisos I e III deste artigo, de acordo com o disposto no art. 103, inciso III, do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº. 7.730, de 30 de outubro de 1973, na redação do art. 5º da Lei 8.042, de 18 de dezembro de 1975;
2 - a prevista no § 5º do art. 98 do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº. 7.730, de 30 de outubro de 1973, com modificações posteriores, no caso do inciso II deste artigo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 20-07-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-1983.