Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2222, de 31 de maio de 1983
Nº 2222/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 1.804, de 23 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 2100-03423/83,
DECRETA:
"Art. 8º - O PDA-GO terá uma Coordenação Executiva, vinculada à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social, cujo Coordenador será designado pelo Governador do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 31 de maio de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Hagahús Araújo e Silva
(D.O. de 13-06-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1983.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.