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Decreto Estadual de Goiás nº 1929, de 24 de julho de 1981

Nº 1929/1981

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.929, DE 24 DE JULHO DE 1981.

- Vide o Decreto nº 1.915/81, que altera o Decreto nº. 1.804/80.

Introduz alterações no Decreto n° 1.804, de 23 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 3°, § 4°, e 8° e seu parágrafo único do Decreto n° 1.804, de 23 de abril de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - ......................................................................

....................................................................................

§ 4º- A Comissão Estadual de Artesanato terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, designado pelo Governador do Estado.

...................................................................................

Art. 8.
- O PDA-GO terá uma Coordenação Executiva, vinculada à Fundação Ação Social do Palácio do Governo, cujo Coordenador será o Vice-Presidente da Comissão Estadual de Artesanato.
Parágrafo único- A organização e as atribuições da Coordenação Executiva de que trata este artigo serão definidas em ato do Presidente da Comissão Estadual de Artesanato."

- Vide o Decreto nº 2.222/83.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de julho de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

João Moreira Marques

(D.O. de 29-07-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-1981.

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