Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2214, de 12 de maio de 1983
Nº 2214/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Anula o Decreto nº 2.184, de 4 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2.100-2146/83, do art. 3º , item IV, da Lei nº. 7.995, de 24 de novembro de 1975 e da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de maio de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 20-05-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-05-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.