Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2184, de 4 de março de 1983
Nº 2184/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.184, DE 04 DE MARÇO DE 1983.
- Anulado pelo Decreto nº 2.214, de 12-05-1983.
Dispõe sobre a Linha Intermunicipal GOIÂNIA/JUSSARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 1º da Lei nº. 4.795, de 6 de novembro de 1963, combinado com o Decreto federal nº. 62.127, de 16 de janeiro de 1968;
CONSIDERANDO que a empresa MANOEL VAZ THEODORO ( Auto Viação Goianésia ), explora, sob o regime de concessão outorgada pela Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás -SUTEG, a Linha GOIÂNIA -SANCLERLÃNDIA, Via Anicuns;
CONSIDERANDO que, no mesmo percurso, o trecho compreendido entre NOVO BRASIL e JUSSARA não é servido por transporte coletivo;
CONSIDERANDO que, no percurso entre GOIÂNIAJUSSARA, via SANCLERLÃNDIA e NOVO BRASIL, maior parte de seu itinerário é explorada pela firma em referência, além de contar com várias conexões;
CONSIDERANDO, finalmente, que a outorga da exploração do trecho NOVO BRASIL/JUSSARA à firma MANOEL VAZ THEODORO (Auto Viação Goianésia), não importará em concorrência ruinosa a qualquer outra empresa, tendo em vista que é a única a operar no trecho, via ANICUNS;
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Eládio Carneiro
(D.O. de 07-03-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-03-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.