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Decreto Estadual de Goiás nº 2209, de 15 de abril de 1983

Nº 2209/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.209, DE 15 DE ABRIL DE 1983.

- Vide Decreto nº 2.298/83, que transforma a Fundação Estadual de Esportes em autarquia sob a

denominação de Superintendência Estadual de Esportes, e dá outras providências.

Cria, na Fundação Estadual de Esportes, o cargo de Superintendente do Ginásio de Esportes José de Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº. 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado, na Fundação Estadual de Esportes, integrando a alínea "c" do seu Quadro de Pessoal, 1 (um) cargo de Superintendente do Ginásio de Esportes José de Assis, símbolo IC - 1.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 4 de abril de 1983, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de abril de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 29-04-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-1983.

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