Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2197, de 11 de março de 1983
Nº 2197/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais , tendo em vista o que consta dos processos nº s . 2100-00361/83, 2100-00790/83, 2100-01133/83 e 2100-01134/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de março de 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
(D.O. de 11-03-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-1983.