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Decreto Estadual de Goiás nº 2197, de 11 de março de 1983

Nº 2197/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais , tendo em vista o que consta dos processos nº s . 2100-00361/83, 2100-00790/83, 2100-01133/83 e 2100-01134/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Os cargos de Técnico em Contabilidade, Analista III, Topógrafo, Técnico em Agrimensura e de Técnico de Estradas, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, passam a ter os níveis U-1 a Z-1.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de março de 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

(D.O. de 11-03-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-1983.

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