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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2186, de 7 de março de 1983

Nº 2186/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-01000/83 e nos termos do art. 35 da Lei nº. 8.000, de 25 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 32 do Decreto nº. 886, de 12 de abril de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 32 - A contagem de pontos e os requisitos de cursos, interstícios e serviço arregimentado estabelecidos neste Regulamento, referir-se-ão:

Ia 30 de agosto para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativos às promoções de 25 de dezembro;
IIa 30 de dezembro do ano anterior para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativos às promoções de 21 de abril;
IIIa 30 de abril para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento Antiguidade relativos às promoções de 21 de agosto".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 25 de dezembro de 1982.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jesus Antônio de Lisboa

(D.O. de 10-03-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-03-1983.

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