Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2181, de 25 de fevereiro de 1983
Nº 2181/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-00712/83 e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 2.194/83, que altera este Quadro de Pessoal.
- Vide Decreto nº 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 1983, 95º da República.
Eládio Carneiro
(D.O. de 04-03-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.