Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2170, de 12 de janeiro de 1983
Nº 2170/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.170, DE 12 DE JANEIRO DE 1983.
- Vide os decretos nºs. 2.240/83, 2.246/83 e 2.268/83, que alteram este Anexo.
- Vide Decreto nº. 2.305/83 dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias e dá outras providências.
Introduz alterações no Anexo IX do Decreto nº 1.800, de 15 abril de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-9330/82, e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA::
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de janeiro de 1983, 95º da República.
(D.O. de 18-01-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-1983.