Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2168, de 11 de janeiro de 1983
Nº 2168/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.168, DE 11 DE JANEIRO DE 1983.
- Vide os Decretos nºs. 2.272/83 e 2.275/83, que alteram o Quadro de Pessoal da OSEGO
- Vide Decreto nº 2.305/83 dispõe sobre os Quadros de Pessoal das autarquias e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1400-5382/81 e nos termos do art. 66 da Lei nº 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Fued Taufic Rassi
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 11-01-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-01-1983.