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Decreto Estadual de Goiás nº 2168, de 11 de janeiro de 1983

Nº 2168/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.168, DE 11 DE JANEIRO DE 1983.

- Vide os Decretos nºs. 2.272/83 e 2.275/83, que alteram o Quadro de Pessoal da OSEGO

- Vide Decreto nº 2.305/83 dispõe sobre os Quadros de Pessoal das autarquias e dá outras providências.

Altera o Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1400-5382/81 e nos termos do art. 66 da Lei nº 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Os vencimentos mensais dos Cirurgiões-Dentistas da OSEGO, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e sujeitos, nos termos do art. 8º do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, passam a ser, a partir de 1º de novembro de 1982, os correspondentes aos níveis S-2 a X-2.
Parágrafo único- O disposto neste artigo é extensivo aos Cirurgiões-Dentistas aposentados, do Quadro de Pessoal da OSEGO, independentemente do regime jurídico a que pertenciam, desde que igualmente sujeitos, ao ingressarem na inatividade, a jornada de trabalho igual ou superior a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2.
- A Organização de Saúde do Estado de Goiás adotará as medidas necessárias ao efetivo cumprimento, pelos servidores beneficiários do ""caput"" do artigo anterior, da jornada de trabalho ali referida.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Fued Taufic Rassi

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 11-01-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-01-1983.

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