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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2164, de 27 de dezembro de 1982

Nº 2164/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977, com modificações posteriores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ao item XV do art. 2º do Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977, com modificações posteriores, fica acrescida a alínea "e", Assessor da Procuradoria Geral de Justiça.
Parágrafo único- O quantitativo de gratificação de representação de que trata este artigo é fixado em 08 (oito).
Art. 2.
- Os valores das gratificações de representação dos cargos e funções de que tratam as alíneas a, b, c, d e e do item XV do art. 2º do Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977, passam a ser o correspondente ao símbolo CDS-1 da Tabela constante do Anexo V da lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a modificação constante da lei nº 9.240, de 14 de setembro de 1982.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

Else Frida Escher de Brito Guimarães

Wolney Martins de Araújo

(D.O. de 13-01-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-1983.

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