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Decreto Estadual de Goiás nº 1906, de 28 de abril de 1981

Nº 1906/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.906, DE 28 DE ABRIL DE 1981.

- Vide o Decreto nº 2.164/82.

Introduz alterações no Decreto nº 1.268, de 11 de julho de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores das gratificações de representação dos cargos e funções abaixo especificados todos constantes do art. 2° do Decreto n° 1.268, de 11 de julho de 1977, com modificações posteriores, passam a corresponder aos seguintes percentuais, incidentes, sobre a gratificação de representação do titular do Órgão a que estão afetos:
a)35% (trinta e cinco por cento), quanto à de Corregedor-Geral do Substituto e Procurador-Geral de Justiça Substituto;
b)30% (trinta por cento), quanto à Corregedor-Geral do Ministério Público;
c)22,5% (vinte e dois e meio por cento), quanto à de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor a partir de 1° de abril de 1981, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 05-05-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-1981.

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