Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-9866/82 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "d", 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e 5º,II, da Lei nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras com superfície de 27,2240ha, de propriedade de particulares, necessária à implantação de uma unidade de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, neste Capital.
Art. 2.
- O imóvel referido no artigo anterior pertence a: João Teófilo da Cruz, Dr. Leoncio Pinheiro de Lemos, Anteres Vieira Pereira, Henrique Cezar da Veiga, Engº José Sebba, Sebastião Claudino da Silva, Pedro Claudino da Silva, Antônio Claudino da Silva, Armando Leandro, Fernando, Carlos Alberto e Maria Cristina dos Santos Ferreira, Dr. Pio da Silva Espindola, Antônio da Silva Espindola, Benedita da Silva Espindola, Matilde da Silva Espindola, Mira-Mercantil Imobiliária Representação Ltda, Dr. Alberto Crispim Borges, Antônio Arizona Costa Barros, Domingos Borges dos Santos, Macario Gomes da Silva, Clovis Tavares da Silva, Basilio Tavares de Souza, Frigorífico Central do Brasil Ltda, Lázaro Balbino da Silva, Espólio de Orlando Ribeiro, Greide Ribeiro, Espólio de José Basílio Ribeiro, Espólio de Mirtes Ribeiro Benedetti, Lenia Márcia Ribeiro, Clotilde Ribeiro Neto e sua mulher, Pedro Orlando Ribeiro, Dr. Luiz Sampaio Neto, Hermenegildo Paulino da Silva, Aureliano Paulino da Silva, Benedito Rodrigues da Silva, José Paulino da Silva, Juvenil Carneiro da Silva, Levinda Costa Machado, Alcione Silveira, Ivo Ferreira Arrais, Nildo Vieira do Prado e Eduardo Rodrigues do Prado, Espólio de Alexandre Garcia Carrera e Espólio de Raimundo Luciano de Oliveira, e tem os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Inicia no esticador da cerca de arame cravado à margem direita do Rio Meia Ponte, na divisa desses terrenos e terras pertencentes a Daniel Ribeiro, dai segue acompanhando a cerca de arame nos rumos magnéticos e distâncias que se seguem: 86º36"48" SE e 25,64m, 79º51"08" NE e 83,48m, 74º33"38"SE e 112,31m, até outro esticador de cerca de arame, dividindo até aqui com terras de Daniel Ribeiro, dai segue acompanhando a cerca de arame nos rumos magnéticos e distâncias que se seguem: 22º14"05" NE e 176,58m, 18º20"11" NE e 73,43m, 46º10"10" NE e 137,90m, até outro esticador de cerca de arame, dividindo até aqui com terras de Daniel Ribeiro; dai tomam-se os rumos magnéticos que se seguem: 00º49"10" NE e 85,31m, 16º41"23" NE e 116,30m, 27º20"58" e 264,61m, até outro marco esticador de cerca de arame, cravado à margem direita do Rio Meia Ponte e divide nesse percurso com terras de Acrisio de Araújo; desse esticador segue acompanhando a margem direita do Rio Meia Ponte até o ponto de início dessas divisas.
Art. 3.
- Nos termos do art. 5º ítem II, da Lei nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, fica autorizada a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO a promover a desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com recursos próprios.
Parágrafo único- Fica a expropriante, com base no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 12 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse no terreno abrangido por este decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 18 de outubro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Fued Taufic Rassi
(D.O. de 26-10-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-10-1982.
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