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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2052, de 30 de abril de 1982

Nº 2052/1982

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, necessárias à implantação de sistema de água pela SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, no município de Água Limpa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas glebas de terras com superfícies de 3.900 m². e 3.200m²., de propriedade de particulares, necessárias à implantação de uma unidade de captação d"água do sistema de abastecimento da cidade de Água Limpa, neste Estado.
Art. 2.
- Os terrenos referidos no artigo anterior constam pertencer a JOSÉ LUIZ GUIMARÃES, ZAMOR SANTANA DA SILVA e NILSON GONÇALVES PRADO, assim descritos: a) GLEBA "A", "superfície do imóvel: 3.900 m². - Situação e Limites - O imóvel em tela está situado às margens do Córrego Água Limpa, a direita da estrada Água Limpa/Morrinhos, em terrenos de propriedade dos Srs. JOSÉ LUIZ GUIMARÃES (pela margem direita, com 1.396m².) e ZAMOR SANTANA DA SILVA (pela margem esquerda, com 2.504m².), dentro dos seguintes limites: começam no marco nº "0" (zero), cravado junto a cerca de proteção da estrada, aproximadamente 25,00 metros da margem direita do Córrego Água Limpa; daí, com rumo magnético de 11º25"SE e uma distância de 65,00 metros, atravessando o Córrego, vai até o marco nº 1; daí, com um rumo de 78º35"NE e uma distância de 60,00 metros, vai até o marco nº 2, daí, com um rumo de 11º25"NW e uma distância de 65,00 metros, atravessando novamente o Córrego Água Limpa, vai até o marco nº 3; daí, com um rumo de 78º35"SW e uma distância de 60,00 metros, vai até o marco "0" (zero), ponto de partida das divisas descritas"; b) GLEBA "B", "superfície do imóvel: 3.200m² - Situação e Limites - O imóvel está situado nas proximidades da cidade em sua parte alta, cerca de 600 metros a este da praça principal, em terrenos de duas propriedades, sendo que o Sr. ZAMOR SANTANA DA SILVA, proprietário da parte Oeste, possui 2.017.30m². da área em tela e o Sr. NILSON GONÇALVEZ PRADO, possui 1.182.70m². da mesma área, e o imóvel em tela está situado dentro dos seguintes limites: "Começam no marco nº "0" (zero), cravado aproximadamente a 30,00 metros da cerca de divisa das duas propriedades, dentro dos terrenos do Sr. NILSON GONÇALVEZ PRADO; daí, segue com o rumo magnético de 54º30"NW e distância de 80,00 metros até o marco nº 1 (um), cravado nos terrenos de propriedade do Sr. ZAMOR SANTANA DA SILVA; daí, segue com o rumo de 35º30"NE e distância de 40,00 metros, até o marco nº 2 (dois); daí, segue com o rumo de 54º30"SE e uma distância de 80,00 metros, até o marco nº 3 (três), cravado nos terrenos de propriedade do Sr. NILSON GONÇALVES PRADO; daí, segue com o rumo de 35º30"SW e distância de 40,00 metros, até o marco nº "0" (zero), ponto de partida das divisas descritas.".
Art. 3.
- Nos termos do art. 5º, item II, da Lei nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, fica autorizada a SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO a promover a desapropriação dos imóveis descritos no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Parágrafo único- Fica a expropriante, com base no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nos terrenos abrangidos por este decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 10-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-1982.

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