Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2000, de 23 de dezembro de 1981
Nº 2000/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto n° 1.758, de 28 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 3° da Lei n° 7.768, de 20 de novembro de 1973 e no art. 42 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 1.501, de 29 de maio de 1978, e tendo em vista o que consta do processo n° 1400-15105/81, protocolado na Secretaria do Governo,
DECRETA:
"Art. 1° - As avaliações efetuadas pelo Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 7.768, de 20 de novembro de 1973, combinado com os arts. 2° e 34 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 1.501, de 29 de maio de 1978, serão remuneradas mediante a cobrança de emolumentos, fixados estes em em 0,40% (zero vírgula quarenta centésimos por cento) do valor da avaliação atribuída ao imóvel avaliado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 29-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1981.