Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1996, de 22 de dezembro de 1981
Nº 1996/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto n° 1.800, de 15 de abril de 1980, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Clodoveu Dourado Azevedo
(D.O. de 29-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1981.