Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1991, de 30 de novembro de 1981
Nº 1991/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.991, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981.
- Vide Decreto nº 2.616/86, que altera o art. 3º do Decreto nº 1.768/80.
Introduz alteração no Decreto nº. 1.768, de 17 de janeiro de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo n° 1400-13903/81,
DECRETA:
"Art. 14 - Este decreto não se aplica ao instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, ao Conselho de Contas dos Municípios, à Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO, à Secretaria de Estado para Representação do Governo do Estado de Goiás junto aos Governos da União e do Distrito Federal, à Centrais Elétricas de Goiás S.A e aos agentes financeiros do Tesouro Estadual, ressalvados, quanto a estes, as disposições dos arts. 2°,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de novembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 11-12-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-1981.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.