Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1923, de 12 de junho de 1981
Nº 1923/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto n° 1.800, de 15 de abril de 1980, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o que consta do processo n° 1400-5670/81 e nos termos do art. 66 da Lei n° 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de junho de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Clodoveu Dourado Azevedo
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 19-06-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-06-1981.