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Decreto Estadual de Goiás nº 1910, de 6 de maio de 1981

Nº 1910/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública efeito de desapropriação, as benfeitorias, instalações a serviços do Terminal Rodoviário de Goiânia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o relatório da Comissão instituída pelo Decreto n° 1.847, de 4 de setembro de 1980 e o que consta do processo protocolado sob o n° 1700-4121/80, e nos termos dos arts. 2°, 5°, letras ""h"" e ""j"" e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidades pública, para efeito de desapropriação, e conseqüente encampação, as benfeitorias, instalações, máquinas e demais serviços pertencentes à firma ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE GOIÂNIA LTDA., relacionadas no Anexo II do relatório acima referido.
Art. 2.
- As benfeitorias, máquinas, instalações e demais bens e serviços se destinam à encampação do Terminal Rodoviário de Passageiros de Goiânia, localizado no Setor Aeroporto, nesta Capital.
Art. 3.
- Na forma do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente expropriação é declarada de urgência, para efeito de imissão imediata da posse.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do crédito especial aberto pelo Decreto Orçamentário n° 31, de 22 de abril de 1981.
Art. 5.
- Compete à Procuradoria Geral do Estado, em colaboração com a Secretaria de Transportes e a Comissão instituída pela Decreto n° 1.847/80, adotar as providências administrativas e jurídicas necessárias para efetivar a desapropriação dos bens e serviços descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 6 de maio de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Salvino Pires

(D.O. de 14-05-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1981.

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