Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1910, de 6 de maio de 1981
Nº 1910/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública efeito de desapropriação, as benfeitorias, instalações a serviços do Terminal Rodoviário de Goiânia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o relatório da Comissão instituída pelo Decreto n° 1.847, de 4 de setembro de 1980 e o que consta do processo protocolado sob o n° 1700-4121/80, e nos termos dos arts. 2°, 5°, letras ""h"" e ""j"" e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 6 de maio de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Salvino Pires
(D.O. de 14-05-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1981.