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Decreto Estadual de Goiás nº 1847, de 4 de setembro de 1980

Nº 1847/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Comissão para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, junto à Secretaria de Transportes, uma Comissão composta pelos Drs. CLEOMAR RIZZO ESSELIN, da Procuradoria - Geral do Estado, PAULO FREIRE, do Instituto de Planejamento Municipal, MÁRIO PIRES NOGUEIRA, da Caixa Econômica do Estado de Goiás, SERGIUS RAZUK, da Superintendência de Transportes e Terminais do Estado de Goiás e DEGENTAL XAVIER TEIXEIRA, do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás para , no prazo máximo de 60 (sessenta) 30 (trinta) dias, a contar desta data, sob a presidência do primeiro, promover o levantamento de dados referentes à situação econômico - financeira do atual Terminal Rodoviário de Passageiros de Goiânia e proceder à sua análise, mediante processo de auditagem, a ser contratada pela Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG, para a elaboração do respectivo laudo de avaliação, com o fim específico de encampação do referido terminal.

- Novo prazo alterado pelo Decreto nº 1.851, de 30-09-1980.

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de setembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

(D.O. de 05-09-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1980.

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