Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1888, de 30 de dezembro de 1980
Nº 1888/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 1.242, de 20 de maio de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
""Art. 6º - A CEDEC será composta pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e por um representante de cada Secretaria de Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de dezembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
Aguinaldo Olinto de Almeida
Brasilio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Jarmund Nasser
João Felipe
João Moreira Marques
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Múcio Teixeira
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
Wolney Wagner de Siqueira
(D.O. de 12-01-1981)
OS CONVÊNIOS ICM 16/80,17/80,18/80,19/80 E AJUSTE/SINIEF01/80 todos estão no (D.O. de 12.01.1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-1981.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.