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Decreto Estadual de Goiás nº 1868, de 17 de novembro de 1980

Nº 1868/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.868, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.

- Ver o Decreto nº 2.267/83.

Altera o Regulamento do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e nos termos da Lei nº 7.768 de 20 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- O art., 9º do Regulamento do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI, aprovado pelo Decreto nº. 1.501, de 29 de maio de 1978, passa a ter, suprimidos os seus §§ 1º e 2º , a seguinte redação:

"Art. 9º - O INAI será administrado por um Diretor - Geral, um Diretor da Divisão Administrativa e um Diretor da Divisão de Avaliação, todos de livre escolha do Governador do Estado."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 21-11-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-1980.

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