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Decreto Estadual de Goiás nº 2267, de 15 de setembro de 1983

Nº 2267/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regulamento do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais ,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 9º do Regulamento do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI, aprovado pelo Decreto nº. 1.501, de 29 de maio de 1978, modificado pelo Decreto nº. 1.868, de 17 de novembro de 1980, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 9º -..........................................................................

§ 1º- O Diretor-Geral, em seus afastamentos e impedimentos legais, será substituído pelo Diretor da Divisão de Avaliação e, na falta ou impedimento deste, pelo Diretor da Divisão Administrativa.
§ 2º- Nos seus afastamentos e impedimentos legais, o Diretor da Divisão de Avaliação será substituído pelo Diretor da Divisão Administrativa e, este por aquele, na ocorrência de igual hipótese".
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogados o item VIII do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.501, de 29 de maio de 1978, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de setembro de 1983, 95º da República.

ÍRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 23-09-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1983.

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