Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1833, de 25 de julho de 1980
Nº 1833/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.833, DE 25 DE JULHO DE 1980.
- Vide Decreto nº 2.059/82.
- O Decreto nº 2.193-A/83, tornou sem efeito.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal facultado pelo Convênio da Amazônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convenio ICM 14/77, de 30 de junho de 1977, e, ainda , o que consta do processo nº. 130006163/80,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 31-07-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-1980.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.