Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1779, de 6 de fevereiro de 1980
Nº 1779/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº. 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,
DECRETA:
- Vide os arts. 22 a 32 do Decreto nº 1.800/80.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 06 de fevereiro de 1980, 92º da República.
Jarmund Nasser
Ibsen Henrique de Castro
Aguinaldo Olinto de Almeida
Oton Nascimento Junior
(D.O. de 13-02-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1980.