Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1755, de 27 de dezembro de 1979
Nº 1755/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 1.736, de 29 de outubro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-9132/79 e nos termos dos arts. 2º, 5º, letras ""h"" e ""m"", e 6º. do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
""Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes números 1 (um), sitio à rua da Concórdia, esquina com a rua Paranoá, 4 (quatro), 14 (quatorze), 28 (vinte e oito) e 32 (trinta e dois) da rua da Liberdade, 3 (três), 5 (cinco), 11 (onze), 13 (treze), 17 (dezessete), 19 (dezenove), 35 (trinta e cinco) e 43 (quarenta e três), da rua da Concórdia, todos situados na quadra 78 (setenta e oito), do loteamento denominado ""Bairro Santa Genoveva"", nesta Capital.""
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
(D.O. de 11-01-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-01-1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.