Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1755, de 27 de dezembro de 1979

Nº 1755/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 1.736, de 29 de outubro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-9132/79 e nos termos dos arts. 2º, 5º, letras ""h"" e ""m"", e 6º. do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Mantido o seu parágrafo único, o art. 1º do Decreto nº 1.736, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

""Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes números 1 (um), sitio à rua da Concórdia, esquina com a rua Paranoá, 4 (quatro), 14 (quatorze), 28 (vinte e oito) e 32 (trinta e dois) da rua da Liberdade, 3 (três), 5 (cinco), 11 (onze), 13 (treze), 17 (dezessete), 19 (dezenove), 35 (trinta e cinco) e 43 (quarenta e três), da rua da Concórdia, todos situados na quadra 78 (setenta e oito), do loteamento denominado ""Bairro Santa Genoveva"", nesta Capital.""

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiuza

(D.O. de 11-01-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-01-1980.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo