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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1736, de 29 de outubro de 1979

Nº 1736/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-9132/79 e nos termos dos arts. 2º, 5º, letras ""h"" e ""m"", e 6º do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes números 1 (um), sitio à rua da Concórdia, esquina com a rua Paranoá, 4 (quatro), 14 (quatorze), 28 (vinte e oito) e 32 (trinta e dois) da rua da Liberdade, 3 (três), 5 (cinco), 11 (onze), 13 (treze), 17 (dezessete), 19 (dezenove), 35 (trinta e cinco) e 43 (quarenta e três), da rua da Concórdia, todos situados na quadra 78 (setenta e oito), do loteamento denominado ""Bairro Santa Genoveva"", nesta Capital.

- Redação dada pelo Decreto nº 1.755, de 27-12-1979. - São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes números 1 (um), sito à rua da Concórdia esquina com a rua Paranoá, 4 (quatro), 14 (quatorze), 28 (vinte e oito) e 32 (trinta e dois) da rua da Liberdade, 3 (três), 11 (onze), 13 (treze), 17 (dezessete), 19 (dezenove), 35 (trinta e cinco) e 43 (quarenta e três), da rua da Concórdia, todos situados na quadra 78 (setenta e oito) do loteamento denominado ""Jardim Guanabara"", nesta Capital.

Parágrafo único- Os imóveis de que trata este artigo se destinam à complementação de área onde será edificado o PARQUE EDUCATIVO PARA O TRÂNSITO.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata este decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão de posse.
Art. 3.
- A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

(D.O. de 06-11-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-1979.

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