Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1736, de 29 de outubro de 1979
Nº 1736/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-9132/79 e nos termos dos arts. 2º, 5º, letras ""h"" e ""m"", e 6º do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 1.755, de 27-12-1979. - São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes números 1 (um), sito à rua da Concórdia esquina com a rua Paranoá, 4 (quatro), 14 (quatorze), 28 (vinte e oito) e 32 (trinta e dois) da rua da Liberdade, 3 (três), 11 (onze), 13 (treze), 17 (dezessete), 19 (dezenove), 35 (trinta e cinco) e 43 (quarenta e três), da rua da Concórdia, todos situados na quadra 78 (setenta e oito) do loteamento denominado ""Jardim Guanabara"", nesta Capital.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
(D.O. de 06-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.