Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1753, de 27 de dezembro de 1979
Nº 1753/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ratificados os Convênios ICM que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto na Lei Complementar no. 24, de 07 de janeiro de 1975 e no art. 49 do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei no. 7.730, de 30 de outubro de 1973, observada a redação do art. 3o., da Lei no. 8.042, de 18 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo no. 1200-12713/79 (1300-11.298/79),
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1979, 91o. da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 11-01-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-01-1980.