Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1739, de 30 de outubro de 1979
Nº 1739/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.739, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979.
- Vide parágrafo do art. 10 do Decreto nº 1.800/80.
Institui gratificação de representação nos órgãos que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 137 da Lei nº. 4.100, de 6 de julho de 1962, 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968, e 4º. da lei nº. 7.968, de 15 de outubro de 1975,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Oton Nascimento Júnior
Ibsen Henrique de Castro
Jarmund Nasser
Salvino Pires
Hugo Cunha Goldfeld
Brásilio Ramos Caiado
Delson Leone
Clodoveu Dourado Azevedo
Herbert de Bastos Curado
João Moreira marques
(D.O. de 08-11-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-11-1979.