Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1714, de 9 de julho de 1979
Nº 1714/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera de utilidade pública, para o fim de desapropriação, área de terras no Município de Formosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-06410/79 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea ""e"", 6º. e 15 do Decreto - Lei federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e do § 22 do art. 153 da Constituição Federal,
DECRETA:
"" Começa no marco nº. 01, cravado na margem esquerda do córrego Jataí, nas confrontações das terras de propriedade do Sr. José do Carmo Nunes e do Estado de Goiás; daí, com o rumo magnético de 01º 48"00"" NE, numa distância de 898,15 metros e confrontando com terras do Estado de Goiás, vai até o marco nº. 02; daí, com o rumo de 87º58"00""NW, numa distância de 2.199,54 metros e, também, confrontando com terras do Estado de Goiás, vai até o marco nº. 3; daí, com rumo de 11º07"00""SW, numa distância de 536,30 metros e confrontando, ainda, com terras do Estado de Goiás, vai até o marco nº. 4, cravado á margem esquerda do córrego Jataí; daí, seguindo pelo referido córrego abaixo, nas confrontações das terras do Sr. José do Carmo Nunes e outros, vai até o marco nº. 01, ponto de origem das divisas"".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de julho de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
(D.O. de 17-07-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-1979.