Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1380, de 27 de fevereiro de 1978
Nº 1380/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.380, de 27 de FEVEREIRO de 1978.
Considera de utilidade pública, para o fim de desapropriação, área de terras no Municípios de Formosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-00439/78 e nos termos dos arts. 2°, 5° alínea " e ", 6°. e 15 de Decreto - Lei federal n° 3.365, de 21 junho de 1941, e do § 22 do art. 153 da Constituição federal.
DECRETA:
" Começa na barra do Ribeirão Jatay, com o Rio Paranã, seguindo daí pelo veio d"água do Rio Paranã, abaixo, limitando-se, à direita, com terras da Fazenda Ponta do Morro, de Ezequiel Espíndola de Ataydes, vai até encontrar a linha divisória das terras do Sr. Mauro Borges Teixeira Filho, em marco cravado na margem esquerda do Rio Paranã; deste marco, defletindo à esquerda, seguindo a direção magnética de 83°. N°. segue por cerca de arame divisória afora, limitando-se à direita com terras de propriedade do Dr. Mauro Borges Teixeira Filho, vai até outro marco cravado a 7.060,00 metros de distância; deste marco; defletindo à direita 90°., seguindo ainda por cerca de arame divisória afora, com terras do Dr. Mauro Borges Teixeira Filho à direita, segue por outro reta, até outro marco cravado a 880,00 metros de distância, na divisa com terras de propriedade do Dr. Sebastião Rezende; deste marco, defletindo à esquerda 97°., segue por outro reta e cerca de arame divisória afora, limitando-se agora à direita com terras do Dr. Sebastião Rezende, atravessando a estrada de Rodagem, que vai à cidade de Formosa, segue até outro marco cravado a 1.780,00 metros de distância; deste marco, defletindo à esquerda, seguindo o rumo Sul, por cerca de arame divisória afora, limitando-se agora à direita com terras do Dr. Donel Gomes da Silva, segue em reta até outro marco cravado a 325,00 metros de distância. Deste marco defletindo à direita, seguindo o rumo 51°. Só, segue por outro reta e cerca de arame divisória afora, limitando-se ainda à direita com terras do mesmo Sr. Donel Gomes da Silva, até encontrar o marco divisório das terras do Sr. Osório Alves Ferreira; deste marco, defletindo à esquerda, seguindo por cerca de arame divisória e grata divisória afora e abaixo. limitando-se à direita agora com terras de propriedade do Sr. Osório Alves Ferreira, segue pelo veio d"água da grata divisória até a sua barra com o Ribeirão Jatay. Deste barra, defletindo à esquerda seguindo pelo veio d"água do Ribeirão Jatay abaixo, limitando-se à direita, com terras da fazenda Riacho do Porcos; vai até encontrar o marco divisório do quinhão n°. 14 (quatorze), cravado acima da rodagem que demanda a cidade de Formosa. Deste marco, defletindo à esquerda, seguindo o rumo 23°. 30°." NE, limitando-se à direita com terras do quinhão no, 14 (quatorze) segue por uma reta, até outro marco cravado a 1.020,00 metros de distância; deste marco, defletindo à direita 90°, seguindo a direção magnética de 67° SE, segue por outra reta, limitando-se à direita com terras dos quinhões de nºs. 14, 15 e 13, segue até outro marco cravado a 2.140,00 metros de distância. Deste marco, defletindo à direita 90°, segue por outro reta, limitando-se, à direita, com terras do quinhão número 15 (quinze), vai até outro marco cravado na margem do ribeirão Jatay, abaixo, limitando-se à direita com terras da Fazenda Riacho dos Porcos, vai até a sua barra com o rio Paranã, ponto de partida destes limites.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de fevereiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Itamar Viana da Silva
(D.O. de 06-03-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.