Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1707, de 20 de junho de 1979

Nº 1707/1979

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.707, DE 20 DE JUNHO DE 1979.

- Ver o Decreto nº 2.414, de 03-10-84.

Declara de interesse social, para efeito de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no município de Formoso do Araguaia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1300-05801/79 e nos termos dos arts. 1º, 2º, inciso III, e 5º da Lei federal nº. 4.132, de 1º de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a chácara nº. 10 (dez) do loteamento suburbano do município de Formoso do Araguaia, neste Estado, com a área de 205 ha., 84 a. e 50 ca. (duzentos e cinco hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa no marco 0 (zero), com o rumo de 54º30-SE, na distância 104, 00 metros até o marco 1 (um); daí com o rumo de 78º00-NE na distância de 896,00 metros, vai ao marco 2 (dois); daí com o rumo de 20º00-NE, na distância de 2.613,00 metros, vai ao marco 3 (três); daí com rumo 83º00-SW, na distância de 142,00 metros, vai ao marco 4 (quatro); daí com o rumo de 35º15-NW, na distância de 253,00 metros, vai ao marco nº. 5 (cinco); daí com o rumo de 58º00-SW, na distância de 111,00 metros, vai ao marco 6 (seis); daí com o rumo de 26º00-SW, na distância de 1.762,00 metros vai ao marco 7 (sete); daí com o rumo de 81º00-NW, na distância de 395,00 metros vai ao marco nº8 (oito); daí com o rumo de 34º00-SW, na distância de 386,00 metros, vai ao marco nº 9 (nove); daí com o rumo de 2º 30-SW, na distância de 810,00 metros, vai ao marco nº. 0 (zero), ponto de partida Confronta, pelo norte com as chácaras nºs 17 (dezessete) e 18 (dezoito); ao sul, com as chácaras nºs 8 (oito) e 9 (nove); a leste, com a chácara nº. 19 (dezenove) e a oeste, com terras do Estado já tituladas.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior se destina à complementação da área reservada à implantação do "Projeto Rio Formoso", programado pelo governo estadual, para efeito de criação de sociedades cooperativas de produção agrícola.
Art. 3.
- De acordo com o art. 15 do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº. 2.786 de 21 de maio de 1957, a presente desapropriação é declarada de urgência, pra efeito de imissão de posse.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos do orçamento estadual.
Art. 5.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas e/ ou judiciais para a efetiva desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de junho de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Ibsen Henrique de Castro

Antônio Flávio de Lima

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 28-06-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo