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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1692, de 10 de maio de 1979

Nº 1692/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.692, DE 10 DE MAIO DE 1979.

- Ver o Decreto nº. 2.414, de 03-10-84.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que especifica, situados no município de Formoso do Araguaia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-04197/79, e nos termos dos artigos 1º, 2º, inciso III, e 5º da Lei federal nº. 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais, de propriedade particular, situados no município de Formoso do Araguaia, neste Estado, assim descritos e caracterizados:

""ÁREA - 20.458,79,00 ha. (vinte mil, quatrocentos e cinqüenta e oito hectares, e sessenta e nove ares), constituída de 22 (vinte e dois) lotes, dentro dos LIMITES E CONFRONTAÇÕES a seguir: Começam no marco 75, cravado à margem direita do Rio Formoso, na divisa do lote nº. 18 com o lote nº. 17 do loteamento Lagoa Formosa - nº. 3; sobe pelo Rio Formoso até o marco 74, cravado entre os lotes números 27 e 28; daí, confrontando com os lotes números 28,29,30, 31 e 34, passando pelos marcos números 73 e 72, segue até o marco 71, cravado à margem esquerda da Lagoa Calumbí; por esta lagoa abaixo, segue até o marco 70, confrontando nesta extensão com os lotes números 11 e 12 do Loteamento PATO ASSADO; daí, confrontando ainda com o lote nº. 12, segue até o marco 27-A, cantoneiro dos lotes números 8, 9,13 e 13, passando pelo marco 69; do marco 27-A, atrás referido, segue até o marco 39, cravado à margem esquerda do córrego Molha Farinha, passando pelos marcos números 28 a 38, confrontando nestas extensões com os lotes números 8, 14,18,20,21 e 26; desce por este córrego até a barra do Córrego do Luiz; por este acima, segue até o marco nº. 41; daí, confrontando com a gleba do patrimônio de Formoso, segue até o marco 46, cravado na divisa do lote nº. 106, do Loteamento Gameleira nº 13 Fl. B; daí, segue, confrontando com este lote, até o marco 81, cravado na divisa do lote 12 do Loteamento Lagoa Formosa - nº. 3, passando pelo marco 82, cravado no canto da gleba Canadá; do marco 81, segue, confrontando com os lotes de números 12,13,14,2,1,16 e 17, do Loteamento Lagoa Formosa nº. 3, já aludido, até o marco 75, cravado à margem direita do Rio Formoso, onde teve inicio, passando pelos marcos 80,79,78,77 e 76.""

Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo anterior se destinam à implantação do ""Projeto Rio Formoso"", programado pelo governo estadual, para efeito de criação de sociedades cooperativas de produção agrícola.
Art. 3.
- De acordo com o art. 15 do Decreto - Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 5.
- Compete à Procuradoria - Geral do Estado adotar as providencias administrativas e/ou judiciais para a efetiva desapropriação dos imóveis a que se refere o presente decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Oton Nascimento Júnior

Antonio Flavio Lima

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 17-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-05-1979.

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