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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1691, de 10 de maio de 1979

Nº 1691/1979

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.691, DE 10 DE MAIO DE 1979.

- Ver o Decreto nº 2.414, de 03-10-84.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que especifica, situados no município de Formoso do Araguaia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº. 1300-04197/79, e nos termos dos artigos 1º, 2º, inciso III, e 5º. da Lei Federal nº. 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais, de propriedade particular, situados no município de Formoso do Araguaia, neste Estado, assim descritos e caracterizados:

""ÁREA - 13.668,40,50 ha. (treze mil, seiscentos e sessenta e oito hectares, quarenta ares e cinqüenta centiares), constituída de 21 (vinte e um) lotes, dentro dos LIMITES E CONFRONTAÇÕES a seguir: Começam no marco 74, cravado à margem direita do Rio Formoso, na divisa dos lotes números 27 e 28, do loteamento lagoa Formosa nº. 3; sobe por este Rio até o marco 1, cravado da divisa dos lotes números 6 e 14, do Loteamento Taboca nº. 11; daí, segue confrontando com os lotes números 14,15,16,11,10, 8, 7, 2 e 1, deste loteamento, passando pelos marcos de números 2 à 15, até o marco 16, cravado à margem do córrego Guará, na divisa do lote nº. 3, do Loteamento Pato Assado; daí, contornando o lote nº. 3, deste loteamento, segue, confrontando com os lotes números 2, 4, 9 (parte), passando pelos marcos de números 17 a 27, até o marco nº. 27-A, cantoneiro dos lotes números 8, 9,12 e 13; daí, segue confrontando com o lote nº. 13 até o marco 70, cravado a margem direita da lagoa do Calumbí, passando pelo marco 69; daí, confrontando com os lotes números 110 e 111, do loteamento Gameleira - nº. 13 fls. B, segue até o marco 71, cravado à margem esquerda da Lagoa Calumbí, na divisa do lote nº. 34 do Loteamento Lagoa Formosa - nº. 3, daí, segue, confrontando ainda com lote nº. 111, do Loteamento Gameleira nº. 13 fls. B e com os lotes números 26, 25 e 24, do loteamento Lagoa Formosa-Nº3, até o marco nº. 74, cravado à margem direita do Rio Formoso, onde teve inicio.""

Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo anterior se destinam à implantação do ""Projeto Rio Formoso"", programado pelo governo estadual,para efeito de criação de sociedades cooperativas de produção agrícola.
Art. 3.
- De acordo com o art. 15 do Decreto - Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 5.
- Compete á Procuradoria - Geral do Estado adotar as providencias administrativas e/ou judiciais para a efetiva desapropriação dos imóveis a que se refere o presente decreto.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 1979, 91º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Antonio Flavio de Lima

Oton Nascimento Júnior

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 17-05-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-05-1979.

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