Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7340, de 18 de maio de 2011
Nº 7340/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreta ponto facultativo no dia que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista:
- que pela Lei municipal n. 701, de 30 de agosto de 1956, foi instituído o feriado de 24 de Maio, consagrado a Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira de Goiânia;
- que pelo Decreto n. 1.623, de 16 de maio do ano em curso, o Prefeito de Goiânia declarou ponto facultativo, no âmbito da administração municipal, no dia 23 de maio próximo vindouro;
- que é interesse do Estado de Goiás harmonizar-se administrativamente com o Município de Goiânia, especialmente no que tange ao funcionamento de suas repartições,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-05-2011) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-2011. Suplemento