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Decreto Estadual de Goiás nº 1611, de 2 de janeiro de 1979

Nº 1611/1979

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa e de Cotas Trimestrais do exercício financeiro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e com fundamento no art. 10 da Lei nº. 8.580, de 14 de dezembro de 1978, e art. 47 da Lei Federal nº. 4.320 , de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados, para o exercício de 1979, o Quadro de Detalhamento da Despesa (Q.D.D.) e o quadro de Cotas Trimestrais (Q.C.T.) que, sob a forma de Anexos I e II, respectivamente , integram o presente ato.
Parágrafo único- O Secretário do Planejamento e Coordenação poderá, por portaria, alterar o Quadro de Cotas Trimestrais (Q.C.T.), tendo em vista proposta do titular do órgão interessado e observada a legislação aplicável.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de janeiro de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Melchior Luiz Duarte de Abreu

Ana Maria Taveira de C.A. e Moura Pacheco

René Pompeo de Pina

Alcyr Mendonça

Antonio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Eni de Oliveira Castro

Jairo Benedito Perillo

Luiz Carlos Cury

Irineu da Silva Mattos

Sizelízio Simões de Lima Filho

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Dario Jardim

(D.O. de 05-01-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-01-1979.

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